
MP cria Programa de Gerenciamento de Benefícios para agilizar análise de benefícios do INSS

No dia 15 de abril de 2025, o governo federal publicou a Medida Provisória nº 1.296, criando o Programa de Gerenciamento de Benefícios (PGB). A iniciativa, com duração inicial de 12 meses, busca acelerar reavaliações e revisões de benefícios previdenciários e assistenciais, priorizando processos pendentes há mais de 45 dias e perícias médicas em locais com agendamentos superiores a 30 dias. Servidores do Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) e da Perícia Médica Federal poderão participar voluntariamente, recebendo bônus por produtividade.
Objetivo do Programa de Gerenciamento de Benefícios
O PGB tem como foco principal a realização de reavaliações e revisões de benefícios previdenciários e assistenciais. Serão priorizados:
Processos administrativos com análise pendente há mais de 45 dias.
Processos judiciais com prazos expirados.
Avaliações sociais do Benefício de Prestação Continuada (BPC).
Perícias médicas em unidades sem oferta regular ou com agendamentos superiores a 30 dias.
Análises documentais realizadas fora do expediente regular.
A medida visa atender às determinações legais de revisão periódica dos benefícios, conforme previsto nas Leis nº 8.212/1991, nº 8.213/1991 e nº 8.742/1993.
Participação e bonificação dos servidores
A participação no programa é voluntária e aberta a:
Servidores da Carreira do Seguro Social.
Peritos Médicos Federais.
Supervisores Médico-Periciais.
Peritos Médicos da Previdência Social.
Os participantes receberão pagamentos extraordinários por produtividade:
R$ 68,00 por processo analisado para servidores do INSS.
R$ 75,00 por perícia ou análise documental para peritos médicos federais.
Esses valores não serão incorporados aos vencimentos, não servirão de base para cálculos previdenciários e não serão devidos em casos de pagamento de adicional por serviço extraordinário ou compensação de horas.
Condições para recebimento do bônus
Para receber o pagamento extraordinário, os servidores devem:
Cumprir as metas de desempenho do trabalho regular.
Não estar em greve ou em compensação de horas.
Realizar as atividades do programa sem prejudicar os atendimentos regulares da Previdência Social.
Os pagamentos estão sujeitos à autorização orçamentária e serão regulamentados por portaria conjunta dos Ministérios da Previdência, Gestão Pública e Casa Civil.
Impacto financeiro e operacional
Estudo da Secretaria de Monitoramento e Avaliação de Políticas Públicas e Assuntos Econômicos do Ministério do Planejamento e Orçamento estima uma economia anual de R$ 4,58 bilhões após a revisão de 2,4 milhões de benefícios assistenciais. Além disso, a revisão de 802.655 aposentadorias por incapacidade permanente pode gerar uma economia de aproximadamente R$ 495 milhões.
O programa também busca reduzir o tempo médio de concessão de benefícios, que passou de 69 dias em janeiro de 2023 para 41 dias em setembro de 2024, e o tempo médio de atendimento da perícia médica, que caiu de 74 para 34 dias no mesmo período.
Vigência e regulamentação
O PGB terá duração inicial de 12 meses, podendo ser prorrogado uma única vez, desde que não ultrapasse 31 de dezembro de 2026. A operacionalização do programa, incluindo adesão dos servidores, monitoramento e análise das metas, e fixação de limite de pagamentos dos bônus, será regulamentada em portaria conjunta dos Ministérios da Previdência, Gestão Pública e Casa Civil.
A Medida Provisória nº 1.296 institui o Programa de Gerenciamento de Benefícios com o objetivo de agilizar a análise de benefícios previdenciários e assistenciais, reduzir filas e gerar economia para os cofres públicos. A participação voluntária dos servidores, aliada ao pagamento de bônus por produtividade, busca aumentar a eficiência operacional do INSS e da Perícia Médica Federal.
Fonte: Contábeis