O Programa Emergencial de Retomada do Setor de Eventos (Perse) foi uma das principais medidas adotadas durante a pandemia para mitigar os efeitos econômicos sobre setores gravemente afetados, como turismo, eventos, cultura e hotelaria. Por meio dele, empresas desses segmentos passaram a contar com isenção de tributos federais — como IRPJ, CSLL, PIS e Cofins — por até 60 meses, proporcionando um alívio relevante no fluxo de caixa.
Contudo, mudanças recentes na legislação acabaram por antecipar o fim desse benefício, pegando muitos empresários de surpresa. A seguir, explicamos o que motivou essa decisão, quem ainda pode se beneficiar e como sua empresa deve se preparar.
📉 Por que o Perse chegou ao fim?
A decisão de encerrar o Perse antes do prazo original foi tomada pelo governo federal com o objetivo de reduzir o impacto fiscal da renúncia de receitas. Estimativas apontam que o programa teria um custo superior a R$ 17 bilhões até 2026, o que gerou preocupação em relação à sustentabilidade das contas públicas.
Assim, com a publicação da Lei nº 14.873/2024, o governo oficializou a restrição do Perse apenas para empresas que atendam critérios muito específicos. A maior parte das empresas que se beneficiavam do programa deverá retomar o recolhimento dos tributos federais já a partir do exercício de 2025.
Para muitos negócios, isso representa um impacto direto sobre a rentabilidade e exige uma reavaliação estratégica para o próximo ano.
⚠️ Quais empresas ainda podem se beneficiar?
Apesar da extinção ampla do benefício, algumas empresas ainda poderão continuar usufruindo do Perse até o prazo inicialmente previsto, em março de 2027. No entanto, a legislação impôs critérios rígidos para essa continuidade.
Em resumo, a empresa precisa:
- Ter aderido ao programa até 3 de maio de 2023;
- Comprovar que possui atividade econômica principal enquadrada nos códigos CNAE originalmente contemplados pelo Perse;
- Estar em dia com suas obrigações fiscais e previdenciárias;
- Cumprir exigências relacionadas à manutenção de empregos, conforme diretrizes que ainda serão detalhadas por normas complementares.
Ou seja, não basta ter atuado no setor de eventos ou turismo — é preciso demonstrar, por meio de documentos contábeis e fiscais, que a empresa efetivamente exerce a atividade principal enquadrada no programa.
📌 Quais tributos voltam a ser cobrados?
Com o fim da isenção, os seguintes tributos federais voltam a incidir normalmente sobre as receitas das empresas afetadas:
- IRPJ (Imposto de Renda da Pessoa Jurídica);
- CSLL (Contribuição Social sobre o Lucro Líquido);
- PIS (Programa de Integração Social);
- Cofins (Contribuição para o Financiamento da Seguridade Social).
A forma de apuração e os percentuais variam conforme o regime tributário adotado pela empresa (Lucro Real, Presumido ou Simples Nacional, quando aplicável). Por isso, é essencial revisar o planejamento fiscal ainda em 2024, para evitar surpresas na virada do ano.
Além disso, empresas que estruturaram seus preços com base na isenção precisarão reavaliar margens, contratos e projeções.
💡 O que sua empresa deve fazer agora?
O fim do Perse exige atenção redobrada com o planejamento tributário. Se sua empresa estava enquadrada no programa, o primeiro passo é verificar se ainda atende aos critérios de continuidade. Se não for o caso, é preciso ajustar o modelo de apuração fiscal a partir de janeiro de 2025.
Entre as ações recomendadas estão:
- Atualizar a projeção de despesas e receitas, considerando a carga tributária total;
- Reavaliar o regime tributário mais vantajoso, levando em conta a nova realidade fiscal;
- Validar os CNAEs registrados, especialmente se houver dúvidas sobre a atividade principal;
- Verificar se a documentação de adesão ao Perse está completa e arquivada adequadamente, caso a empresa continue no programa.
Essa é uma boa oportunidade para repensar a estrutura financeira e tributária da empresa, inclusive com simulações comparativas entre regimes.
🧾 E se minha empresa continuar no Perse?
Se sua empresa ainda se enquadra nos critérios de continuidade, é importante entender que a manutenção do benefício está condicionada ao cumprimento de diversas obrigações acessórias e comprovações específicas.
Será necessário, por exemplo, manter registros claros da atividade principal, garantir a regularidade fiscal, e cumprir possíveis obrigações trabalhistas vinculadas à preservação de empregos. Além disso, a Receita Federal poderá exigir prestação de contas mais detalhada por meio de cruzamentos de dados contábeis, fiscais e trabalhistas.
Portanto, mesmo que o benefício continue valendo por mais algum tempo, a complexidade de comprovação será maior, exigindo controle rigoroso e suporte técnico especializado.
✅ Estamos aqui para apoiar sua empresa nessa transição
O fim do Perse marca uma mudança significativa na gestão tributária de muitos negócios do setor de eventos, turismo e cultura. Se você tem dúvidas sobre como sua empresa será afetada, se ainda está apta a continuar no programa ou precisa reestruturar sua operação fiscal, estamos aqui para ajudar.
Nosso escritório conta com profissionais experientes e atualizados, prontos para analisar seu caso com atenção e encontrar a melhor estratégia para que a transição ocorra com segurança e tranquilidade.